16/07/2012 | POLÍTICA
Doações para campanhas eleitorais têm limites e regras
Os interessados em participar da campanha eleitoral 2012 ajudando
financeiramente seus candidatos devem ficar atentos aos limites de doações e às
regras impostas pela legislação eleitoral. Segundo o analista do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Joseph Rodrigues, as pessoas físicas podem
doar até 10% dos seus rendimentos, declarados à Receita Federal, referentes ao
ano anterior. Já as jurídicas não podem ultrapassar 2% do seu faturamento bruto
do ano que precede o pleito, também declarados ao Fisco.
Existem, porém, alguns impedimentos em relação às empresas. Não podem doar
aquelas que não funcionaram ou que não auferiram lucro com as suas atividades no
ano antes da eleição, segundo o analista do Tribunal.
A lei também veda doações por parte de entidade ou governo estrangeiro, órgão
da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos;
concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado
que receba contribuição compulsória; entidade de utilidade pública, de classe ou
sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior.
Também estão proibidas as entidades beneficentes, religiosas e esportivas;
organizações não governamentais que recebam recursos públicos; organizações da
sociedade civil de interesse público e sociedades cooperativas de qualquer grau
ou natureza, cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de
serviços públicos.
O impedimento se refere, na maioria das vezes, às instituições que recebam
dinheiro, verba ou ajuda do governo, para evitar confusão e promiscuidade,
segundo Rodrigues, e às instituições que de alguma forma são beneficiadas com
recursos estrangeiros. Nesse último caso, a vedação tem a ver com a questão da
soberania nacional, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal
Brasileira.
As doações de recursos devem ser feitas por meio de cheques cruzados e
nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de
crédito ou cartão de débito, depósitos em espécie, identificados com o CPF/CNPJ
do doador, além de doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis
em dinheiro, conforme a lei eleitoral. As doações podem ser feitas até o dia das
eleições.
A arrecadação feita pela internet deve ser realizada pelo cartão de crédito,
segundo resolução elaborada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas a
expectativa é que esse recurso seja pouco utilizado devido ao custo alto e ao
sistema de arrecadação, que precisa de toda uma logística. Na última eleição,
por exemplo, não houve nenhum tipo de arrecadação online na Bahia, segundo o
TRE. “É um custo alto que se tem para implementar o sistema e, além disso, é
necessário um bom gerenciamento”, explica Joseph Rodrigues.
Apesar de a abertura de contas específicas para cada eleição ser uma
exigência da lei eleitoral, existem exceções. Estão liberados da regra geral os
candidatos a vice-prefeitos, a vereadores em cidades com menos de 20 mil
eleitores e aqueles postulantes em municípios onde não existem agências
bancárias ou correspondentes bancários. Mas, na Bahia, de acordo com o Banco
Central (BC), todas as cidades possuem agências ou correspondentes.
Prestação – A prestação de contas com os gastos totais deve
ser feita até 6 de novembro, no caso do primeiro turno. Mas, até lá, todos os
candidatos ou comitês têm a obrigação de prestar contas parciais. A primeira
está prevista para acontecer entre os dias 28 de julho e 2 de agosto, com sua
publicação divulgada pela justiça eleitoral em 6 de agosto. A segunda está
programada para ocorrer de 28 de agosto a 2 de setembro, com a publicação dos
gastos também informados quatro dias depois do prazo.
Os relatórios de arrecadação e despesa são enviados pela internet para o TRE.
Todos os recursos devem ter a sua origem identificada. Caso contrário, eles não
poderão ser utilizados pelos partidos, comitês ou candidatos. Quem não prestar
conta, não poderá receber a certidão de quitação eleitoral até o final da
legislatura, até que a conta seja prestada de acordo com as normas
eleitorais.
Pessoas físicas e jurídicas poderão doar recursos aos candidatos para
investimento nas campanhas eleitorais a partir da abertura de contas específicas
para a arrecadação, já que todos os postulantes fizeram o registro da
candidatura e requereram o CNPJ necessário para o processo de recebimento. Para
este ano, todos os candidatos à prefeitura de Salvador, juntos, somam R$ 62,3
milhões previstos para os gastos na campanha, declarados ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Até 10 dias depois da liberação do CNPJ, as contas podem ser
abertas.
Nelson Pelegrino, candidato do PT, é o postulante com o maior valor estimado
para investimento, R$ 20 milhões. O segundo é ACM Neto, do DEM, que pretende não
ultrapassar R$ 18 milhões. Mário Kertész declarou que gastará até R$ 15 milhões,
enquanto Márcio Marinho (PRB) e Hamilton Assis (PSOL), informaram que utilizarão
até R$ 4 milhões e R$ 300 mil, respectivamente, em suas campanhas. Rogério Tadeu
da Luz (PRTB) vai gastar R$ 5 milhões.