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 25/06/2012 | UTILIDADE PÚBLICA

Câmara aprova MP que altera regras do Minha Casa, Minha Vida

O Plenário aprovou naúltima terça-feira (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.

O texto aprovado é o parecer do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que também autoriza o parcelamento de dívidas de estados e municípios relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008.
 
A prioridade para a mulher no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida vale apenas para imóveis comprados durante o casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.
 
A exceção à nova regra são os imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas próprias.
 
Segundo o governo, 47% dos contratos da primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância da mulher nas iniciativas sociais.
 
O texto também permite que mulheres de todas as faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395.

PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.
 
Segundo o relator, o parcelamento deve beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.
 
Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o subsídio.
 
Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União. Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.
 
Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
 
Para receber o benefício, o pleiteante precisa ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.
 
A regularidade fundiária e a titularidade serão exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de crédito ao setor público.
 
Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de calamidade reconhecidos desde 2010.
 
De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.
 
O prazo dos financiamentos fica estendido até o fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.
 
Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.
 
Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam manter junto ao BC.
 
Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.
 
Outro ponto incluído pelo relator é a autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o domínio deles tiver sido assegurado por legislação.
 
Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado, por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas (aeroporto-indústria).
 
Um outro destaque aprovado, do DEM, retirou do texto o benefício de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente em baterias produzidas com chumbo e ácido sulfúrico se ao menos 70% da matéria-prima usada seja reclicada.

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