10/09/2013 | OUTROS
CNJ anula editais de remoção de juízes do Tribunal de Justiça da Bahia
Os
editais de remoção de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), de
números 79/2012 a 108/2012, foram anulados pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) na manhã desta terça-feira (10). Os conselheiros do CNJ, em sessão
ordinária, julgaram procedente o pedido de Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) impetrado pelas juízas de Direito Ana Lucia Ferreira de
Souza, Maria Luiza Nogueira Cavalcanti e Ely Christiane Esperon de Miranda Rosa
contra atos administrativos da Corte baiana. O conselheiro Fernando da Costa
Tourinho Neto já havia suspendido os editais, através de uma liminar, em
setembro do ano passado. O relator do PCA, conselheiro Guilherme Calmon, afirma
que o TJ-BA não observou as normas da Lei Orgânica da Magistratura ao publicar
os editais de remoção dos magistrados, e que a impossibilidade de movimentação
na carreira dos juízes não impacta apenas na vida dos magistrados, mas também
na vida dos jurisdicionados, que ficam a espera de julgadores em suas comarcas.
De acordo com o relatório do PCA, a Corte disponibilizou nos editais 30
comarcas de entrância inicial para remoção horizontal na carreira. As
requerentes alegam nos autos que, atualmente, existem 114 comarcas, também de
entrância inicial, com vagas disponíveis na Bahia. Elas reclamam que o tribunal
baiano não justificou a escolha das comarcas, e que se limitou a informar que a
escolha é decorrente da “carência de magistrados no Estado da Bahia". As
autoras do PCA sustentam que os editais ferem os princípios da legalidade,
impossibilidade e segurança jurídica, e que desrespeita as prerrogativas da
magistratura, e que há ainda, uma inconformidade entre os magistrados. As
juízas ainda alegam que os editias ferem os critérios de vacâncias de promoção,
tanto por merecimento, quanto por antiguidade. O relator do PCA votou pela
nulidade dos editais, e que, o TJ-BA informe em 30 dias as comarcas
desativadas, e, logo após, publique um novo edital com todas as vagas para
remoção, em 40 dias, além de criar um procedimento para acompanhar o processo
de remoção. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator.