09/05/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
Portaria altera a redistribuição dos recursos do Fundeb
Nesta
quarta-feira, 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a
Portaria Interministerial 4/2013, com alteração da redistribuição dos recursos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). A alteração foi feita devido à inclusão
das matrículas da pré-escola de instituições conveniadas, implementada pela
Medida Provisória 606/2013.
A
estimativa de receita do Fundo é a mesma da Portaria Interministerial
1.496/2012: R$ 107,2 bilhões de contribuição dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e R$ 9,6 bilhões de complementação da União, o que totaliza uma
receita estimada em R$ 116,8 bilhões.
Como o
número de alunos aumentou, foram recalculados os valores por aluno/ano, com
redução em relação ao previsto anteriormente. Pela Portaria 1.496/2012, o valor
mínimo nacional aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano era de
R$ 2.243,71 e pela nova Portaria será de R$ 2.221,73.
Coeficientes
Pela
Portaria, também serão alterados os coeficientes de redistribuição dos recursos
do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os
coeficientes são os percentuais para distribuição dos recursos do Fundo no
interior de cada Estado, entre a rede estadual e as municipais.
Os
coeficientes são calculados com base nas matrículas de cada rede de ensino, nas
etapas e modalidades da educação básica presencial, respeitadas as áreas de atuação
prioritária de cada ente federado, multiplicadas pelas respectivas ponderações.
Segundo
a Lei 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, as ponderações são pesos
diferenciados para o valor aluno/ano das etapas, modalidades e tipos de
estabelecimentos (urbano ou rural) da educação básica, fixadas anualmente pela
Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade, com variação de 0,70 a 1,30.
Assim,
os entes federados com acréscimo de matrículas da pré-escola de instituições conveniadas
terão coeficientes maiores, e os que não tem novas matrículas, coeficientes
menores. A complementação da União também será repassada aos nove governos
estaduais e seus respectivos Municípios com base nos novos coeficientes.
A
Portaria 4/2013 tem imprecisões e, em contato com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), a CNM foi informada que será publicada até
sexta feira, dia 10 de maio, a retificação dos coeficientes de redistribuição
dos recursos do Fundeb em 2013.