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 26/06/2012 | RESOLUÇÕES

Transferência de recursos federais simplificado

A portaria interministerial 507, publicada em 28 de novembro de 2011, visa desburocratizar a transferência de recursos aos estados e municípios. Outra finalidade da portaria é aumentar o controle e a transparência sobre os investimentos públicos. De acordo com o texto, os contratos com valores inferiores a R$ 750 mil, serão depositados 50% do valor total do contrato após a assinatura. O restante durante a realização da obra, sendo dividido em duas parcelas uma de 30% e a outra de 20%.

O objetivo é que as obras não fiquem paradas por falta de pagamento. O texto também busca esclarecer o papel de cada ente federado e de cada órgão federal na tramitação dos contratos e convênios.

Entre os benefícios para os municípios estão:

Dispensa de contrapartida financeira obrigatória.

Permitem o desbloqueio de recursos após a apresentação do relatório de execução de cada etapa do objeto de contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do município.

Reduzem as vistorias de acompanhamento das obras pela mandatária da União, pois a aferição da execução do objeto do contrato será feita apenas nos eventos previstos (50%, 80% e final), sem vistoria prévia.

Possibilitam maior velocidade na execução das obras à medida que melhora o fluxo de liberação e desbloqueio de recursos.

Devolução dos rendimentos de aplicações, que significa finalização e entrega efetiva da obra em menor prazo, bem como simplificação da prestação de contas.

Maiores informações podem ser encontradas baixando o texto da PIM 507.

No Portal dos Convênios: www.convenios.gov.br, clique no botão, LEGISLAÇÃO. Abrirá uma página. Nela procure o link da PIM 507, que está descrito da seguinte forma: portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, clique no link e baixe o arquivo em pdf.


 
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