O
presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá
Pereira , com fundamento no art. 60, alínea 19, da Resolução n º 627/02, e de
acordo com o dispositivo da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação, de 18 de
novembro de 2011, assinou o Ato nº 172, datado da última quarta-feira
(16/05).
No
Ato, o presidente resolve que caberá à Ouvidoria do Tribunal de Contas dos
Municípios o desempenho das atividades inerentes ao Serviço de Informação ao
Cidadão, instituído pelo inciso I do art. 9 º da Lei
12.527/11.