Responsável: João Santiago
Principais Metas:
- Garantir 100 % o transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - Censo do INEP ano anterior.
- Realização de 100% do deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola-casa para facilitar o acesso e a permanência destes nas escolas, melhorando as condições da oferta do ensino público.
Indicadores de Impactos e Resultados:
O Transporte Escolar Rural é o deslocamento dos alunos da rede pública de educação, que residem e/ou estudam em áreas rurais, ocorrendo a partir de suas residências ou um ponto de embarque, possibilitando o acesso às unidades de ensino, por meio de veículos escolares.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os recursos são destinados aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais que utilizam transporte escolar. Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em dez parcelas anuais, de fevereiro a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados anualmente aos entes federados é baseado no censo escolar do ano anterior X per capita definido e disponibilizado na página do FNDE para consulta.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Resultados:
O Transporte Escolar é garantido pela Constituição para o ensino básico da rede pública, sendo assim, aqui serão apresentados aspectos legais que asseguram o cumprimento desta Política Pública pelo Estado (FNDE).
· NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
· NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. A Lei nº 9.394/96 (com acréscimo da Lei nº 10.709/2003), mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estados e Municípios, conforme transcrição abaixo:
Os Municípios incumbir-se-ão de: assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (incluído pela Lei nº 10.709, de 31/7/2003).
Como o oferecimento do ensino público gratuito, por si só, muitas vezes não é suficiente para garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, o Governo Federal identificou que essa situação deveria ser resolvida incorporando à obrigação de oferecer educação gratuita, outras ações consideradas extremamente relevantes. Sendo assim, não só o direito a educação, mas também transporte, material didático, alimentação, etc. são assegurados constitucionalmente, pela disponibilização através do Estado por meio de programas suplementares (FEIJÓ apud FNDE/CEFTRU, 2007). A resposta para a razão pela qual o Transporte Escolar Rural foi criado está na necessidade dos alunos de chegarem às escolas. Como existe uma parte da população que ainda reside em áreas rurais e o acesso às escolas nessas regiões é complicado pelas longas distâncias entre as residências e os colégios, é que surge o Transporte Escolar Rural com a intenção de facilitar e garantir o acesso às escolas a partir do que é estabelecido pela Constituição.
Informações adicionais:
o Governo Federal instituiu o FUNDEB e criou programas para contribuir com Transporte Escolar que é tão essencial para garantir o acesso dos estudantes à educação, sendo eles:
· Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
· Programa Caminho da Escola;
· Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
Todos são executados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e possuem caráter suplementar, sendo que o PNATE e o Caminho da Escola visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural (FNDE, 2018). Para entender melhor no que consiste cada um destes programas apresentaremos brevemente cada um.
O PNATE de acordo com a Lei n° 10.880/04 e com a resolução DC/FNDE/MEC n°05/2015, consiste na transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural. (FNDE, 2018).
O Caminho da Escola foi criado pela resolução nº 3/07 e disciplinado pelo Decreto da Presidência da Republica nº 6.768/09, tem por principais objetivos a renovação e padronização da frota de veículos utilizada no transporte escolar pelos sistemas público de ensino nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
O FUNDEB tem o papel de financiar todo o ciclo básico de ensino e não só o ensino fundamental. Visa promover por todo o país a educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos), o ensino fundamental e o ensino médio, além das seguintes modalidades de ensino: educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional, educação no campo e educação especial (FNDE, 2018). Estas ações, que se complementam entre si, permitem que Transporte Escolar Rural aconteça da melhor forma possível. Mas não foram apenas estas ações que contribuíram para que o Transporte Escolar Rural melhorasse no Brasil.