A partir de hoje (9), os agricultores de municípios em estado de emergência
poderão procurar o BNB para ter acesso a recursos do FNE
Os agricultores
familiares do Estado mais atingido pela estiagem contam a partir de quarta-feira
(9) com mais uma opção para enfrentamento da pior seca dos últimos 30 anos. A
abertura e a liberação de crédito emergencial com recursos do Fundo
Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), coordenado pelo Banco do
Nordeste (BNB), anunciado pela presidente Dilma Rousseff, em Aracaju (SE),
avançou a partir de conversas entre o governo da Bahia, capitaneada pelo
secretário da Agricultura, Eduardo Salles, e a superintendência e direção do
Banco do Nordeste.
Com juros de 1% ao ano para pequenos (até R$12 mil), e
de até 3,5% ao ano para os médios e grandes (de R$12 mil a R$100 mil), os
recursos serão utilizados como capital de giro, investimento e custeio para
todas as despesas inerentes à agricultura e agropecuária – demandas urgentes e
comuns aos produtores dos municípios que decretaram estado de emergência. Os
agricultores familiares com histórico de adimplência terão 40% sobre cada
parcela paga até a data de vencimento. “A partir de quarta-feira, os
agropecuaristas devem procurar o BNB”, explicou o superintendente Nilo
Meira.
De acordo com informações do BNB, os produtores inseridos no
Pronaf B, poderão receber até R$ 2,5 mil e terão o auxílio dos agentes de
desenvolvimento ou assessores do AgroAmigo para apresentação da proposta,
podendo sacar os recursos imediatamente. Os demais grupos do Pronaf poderão
receber entre R$ 2,5 mil e R$ 12 mil, após seguirem as mesmas recomendações, e
terão as propostas aprovadas até 48 horas pelo agente financeiro, também com
desembolso imediato. Em relação a valores entre R$ 12 mil e R$ 100 mil, o banco
tem o prazo de até dez dias para liberação do recurso emergencial. Todos os
beneficiários terão até oito anos para pagar com três anos de
carência.
Segundo o secretário Eduardo Salles, o pleito para prorrogação
das dívidas e a criação de um crédito emergencial foi apresentado em Brasília,
durante audiência pública, em que na condição de presidente do Conseagri,
juntamente com os demais secretários de Agricultura dos estados do Nordeste, foi
cobrado a disponibilização destas linhas de crédito. Na semana passada, o
governador Jaques Wagner e o secretário da Casa Civil, Rui Costa, foram para
Brasília para conversar com o governo federal, buscando dar celeridade na
liberação dos recursos.
“Não adiantava só prorrogar as dívidas, era
necessário criar um crédito emergencial. O objetivo é que as medidas anunciadas
pelos governos estadual e federal cheguem na ponta. O agropecuarista precisar
tomar conhecimento de como alcançar efetivamente a operacionalidade das ações,
minimizando seus prejuízos e permitindo uma melhor convivência com os efeitos da
seca", completou Salles.
Renegociação de dívidas - Com o objetivo de
renegociar e prorrogar o pagamento das parcelas (vencidas e vincendas),
compreendidas no período de 1º de fevereiro de 2012 até 1º de janeiro de 2013, o
Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no último dia 12 de abril, algumas
modificações na forma de pagamento das dívidas de produtores rurais que tiveram
perda de renda em função da estiagem na região Nordeste, através das resoluções
nº 4.066 e nº 4.067. O pagamento destina-se aos agricultores familiares
vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), além de grandes, médios, pequenos e miniprodutores.
O
empreendimento deve estar localizado em município da região Nordeste que tenha
decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública após 1º de
fevereiro de 2012, reconhecida pelo governo federal. As operações não devem
estar amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou
por qualquer outra modalidade de seguro agropecuário.
O prazo do
reembolso das parcelas (vencidas e vincendas) será realizado até 2 de janeiro de
2013, devendo, portanto, a formalização da renegociação ocorrer antes desta
data. Desde que a renegociação/prorrogação ocorra até 31 de março de 2013, os
mutuários que comprovarem perdas mediante laudo técnico superiores a 30% na
renda terão condições diferenciadas de reembolso das parcelas, a exemplo de até
cinco parcelas anuais, com vencimento da primeira para até um ano após
formalização da renegociação do custeio da safra 2011/2012. Confira outras
regras de reembolso:
- custeio das safras anteriores a 2011/2012 e
investimento (exceto BNDES/FINAME) à para até 1 (um) ano após o vencimento da
última parcela vincenda constante do atual cronograma de reembolso da
operação;
- investimento com recursos da FINAME/BNDES à incorporação ao
saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes (vincendas) apenas da(s)
parcela(s) de principal das prestações acima ou prorrogação para até 12 meses
após o vencimento da última parcela vincenda constante do atual cronograma de
reembolso da operação.
- Manutenção dos encargos de normalidade pactuados
para as parcelas com vencimentos fixados para o período de 01/02/2012 até
01/01/2013.
E ficam dispensados, para efeito da concessão do prazo
adicional (pagamento até 02/01/2013), a análise caso a caso da comprovação de
perdas e da impossibilidade de pagamento do mutuário e o cumprimento das
exigências previstas no Manual de Crédito Rural. (Fonte: Seagri)