O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) poderá ser utilizado pelos governos federal, estaduais e municipais em ações de segurança pública.
A medida provisória que inclui essas alterações na Lei do RDC (Lei 12.462/11) foi assinada ontem (23) pela Presidenta Dilma Rousseff e está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
A construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo já estavam incluídas no RDC.
O que pode ser enquadrado no RDC
Criado em 2011, o RDC se aplicava exclusivamente nos projetos ligados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. De lá pra cá teve sua aplicação ampliada para outras atividades como contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e agora, ações de segurança pública.