27/06/2013 | UTILIDADE PÚBLICA
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (27) a Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta concursos públicos federais. Se aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei substituirá o (PLS 74/2010). O texto da norma que foi aprovada ficam proibidos: concurso para cadastro reserva e novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados. O conteúdo da lei determina que o edital dos concursos deve ser publicado ao menos 90 dias antes da realização da prova e que a taxa da inscrição não ultrapasse 3% do valor da remuneração do cargo. Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.