A Confederação Nacional de Município (CNM) alerta que os Gestores municipais têm 60 dias para cadastrar todas as ambulâncias e centrais de regulação de urgências no sistema oficial do Ministério da Saúde. O prazo começou a contar a partir do dia 9 de abril, quando foi publicada a Portaria 356/2013, no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo é aumentar o controle dos serviços oferecidos e evitar que os veículos fiquem parados.
A norma é valida para os Municípios com cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). De acordo com o ministério, os gestores terão que informar os números mensalmente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Os Municípios que não atualizarem o banco de dados por mais de três meses consecutivos terão suspensos os repasses para custeio das unidades móveis do Samu.
“Assim que os gestores locais atualizarem o cadastro e voltarem a registrar sistematicamente a produção, o repasse de recursos será normalizado”,diz o documento. Segundo o Ministério da Saúde, existem atualmente, 2.528 ambulâncias do Samu