Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)é
essencial na administração das contas públicas, ao estabelecer um
limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo
controle e transparência às despesas municipais.
O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica em punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Aprovada
ao final de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de
investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos.
A
proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito.
Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara
Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde
deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos
cidadãos do município no ano seguinte.
A Lei de Responsabilidade Fiscal,
por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa
administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal,
estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto
com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse
total, o gasto do Executivo não pode superar 54% e o gasto do
Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas
do Município.
A lei também impede que o prefeito aumente a
despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato e
determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social
poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de
custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos
transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada.
Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.
Gestão fiscal
Com
a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei
de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o
parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido
da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas
versões simplificadas.
Com o mesmo objetivo, as prefeituras
devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a
informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município.
Com
relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados
pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento
de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao
número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e,
quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Também
é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o
recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados
referentes a recursos extraordinários.
As contas apresentadas
pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com
cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas
contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições
da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão
técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas
prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e
Judiciário e do chefe do Ministério Público.
Prestação de contas
Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal
determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve
evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa
arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências
adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à
sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias
administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das
receitas tributárias e de contribuições sociais.