Os
Municípios terão até o dia 28 de fevereiro para promover a adequação do nome do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) principal, conforme a Instrução
Normativa 1287 publicada em 17 de Agosto de 2012. A partir desta data todos os
Municípios deverão ter em seu cartão CNPJ o nome no seguinte
formato:
I - Município de(a)(o) [Nome do
Município].
Os Estados também deverão promover a
adequação para:
I - Estado de(a)(o) [Nome do
Estado];
O nome empresarial a ser atualizado deve
começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome oficial -
Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no CNPJ
principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta
offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O
aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser
utilizado.