A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo,
que, entre outras medidas, muda os critérios de indexação dos contratos
de refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União. Pela
proposta, o índice de correção passará a ser o IPCA, em substituição ao indicador atual que é o IGP-DI.
O governo argumenta que as taxas de juros reais da economia baixaram
bastante em relação à época dos contratos. Atualmente, os acordos têm a
correção baseada no IGP-DI mais juros entre 6% e 9% ao ano.
Em 2011, a Selic foi de 9,78%,
enquanto a atualização monetária acrescida de juros dos contratos com
estados e municípios variou entre 17,98% e 21,32%. “Essa discrepância
tem acarretado dificuldades para que os referidos entes federativos
cumpram seus compromissos financeiros, econômicos e sociais”, destacou o
Ministério da Fazenda em nota.
A proposta, portanto, muda o índice de correção monetária para o IPCA
por ele ser menos volátil, passando a taxa de juros para 4% ao ano para
todos os contratos celebrados. “A proposta de taxa de juros de 4% se
justifica porque é a taxa que a União tem obtido para se financiar junto
ao mercado financeiro. Além disso, a proposta coloca um limite superior
dado pela taxa Selic, dando maior garantia e previsibilidade nos
encargos devidos por estados e municípios”, argumentou o ministério.
Guerra fiscal
O projeto também cria um quórum diferenciado para aprovação, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
de convênio para remissão dos créditos de ICMS constituídos por meio de
incentivos fiscais ou financeiros e para a restituição desses
benefícios.
Segundo a proposta, para o convênio vigorar, deverá ser aprovado por
pelo menos três quintos dos votos no Confaz, sendo exigido o apoio de,
no mínimo, um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das
cinco regiões do País.
Esse quórum especial é uma exceção à regra geral atualmente em vigor (Lei Complementar 24/75),
que estabelece que a concessão de benefícios fiscais em matéria de ICMS
exige aprovação unânime dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida faz parte da rediscussão do
federalismo fiscal brasileiro, em especial da reforma do ICMS, que está
sendo proposta pela União a partir de uma série de iniciativas, como a
redução das alíquotas interestaduais do tributo – transferindo a
tributação do estado de origem para estado de destino dos produtos, e a
criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional.
O governo espera que a alteração do quórum de aprovação do convênio
facilite a implementação do acordo no âmbito do Confaz e garanta a
representatividade de todas as regiões.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/100)
para permitir a compensação de renúncia tributária dentro do exercício
corrente de forma que a renúncia não provoque impacto fiscal.
Para o ministério, o texto atual da lei não prevê explicitamente o uso
do excesso de arrecadação como fonte de compensação de renúncia
tributária. Com isso, a proposta define ajustes que contemplam a
possibilidade do uso do excesso de arrecadação para compensar a
renúncia, bem como ajustes no decreto de programação orçamentária para
dar adequação dessa renúncia à meta fiscal.