14/06/2012 | RESOLUÇÕES
O Ministério da Saúde acaba de estabelecer apoio financeiro a municípios,
estados e Distrito Federal para incentivar o desenvolvimento de soluções
informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema
Cartão). A medida está presente na portaria nº 1.127/2012, que também prevê a
criação de um comitê gestor para acompanhar a implementação desses projetos. A
previsão é que o Ministério da Saúde repasse um total de R$ 30 milhões em
recursos.
Para concorrer ao incentivo, o município ou estado deverá
enviar ao Ministério da Saúde o projeto a ser desenvolvido, no prazo de 30 dias,
a partir da data de publicação da portaria. O recurso será utilizado para a
aquisição de equipamentos e processos de desenvolvimento de sistemas de
informação em saúde no âmbito do SUS, tais como equipamentos de informática e
estruturação de redes, além de serviços de desenvolvimento, manutenção e
hospedagem de sistemas.
As soluções informatizadas devem atender a Rede
de Atenção Básica, os processos de regulação e a produção ambulatorial
individualizada de média e alta complexidade das Regiões de Saúde. Além disso,
os sistemas desenvolvidos deverão ser compatíveis à base do sistema nacional. A
medida tem como objetivo facilitar a integração de todos os sistemas em uma base
de dados nacional para implantação do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e do
Registro Eletrônico de Saúde (RES).
Instituído pela portaria, o comitê
gestor de implementação, monitoramento e avaliação de projetos de informação em
saúde ficará responsável por receber, qualificar e classificar os projetos.
Também vai monitorar e avaliar a execução dos projetos e aplicação de recursos.
“Nosso propósito é conseguir dar maior valor de uso ao cartão e expandir sua
utilização junto ao usuário. O monitoramento vai nos garantir que os projetos
aprovados tenham, de fato, impacto onde forem desenvolvidos”, explica Odorico
Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da
Saúde.
PROJETOS – Para ser qualificado, o projeto deverá demonstrar que
os recursos repassados pelo Ministério serão obrigatoriamente utilizados no
desenvolvimento e/ou na operacionalização de sistemas de informação do SUS, além
de apresentar o cronograma de implantação do projeto, dentre outras
recomendações.
A SGEP editará Portaria com a relação dos projetos
qualificados, classificados e contemplados, com definição do montante de
recursos a serem repassados ao respectivo ente federativo. A verba será
repassada em quatro parcelas trimestrais considerando o cronograma de
execução.
Os recursos deverão ser aplicados pelo beneficiário no prazo
máximo de 12 meses, a partir da data do efetivo repasse da primeira parcela. A
verba repassada pelo Ministério da Saúde será integralmente devolvida ao Fundo
Nacional de Saúde (FNS), com acréscimo de correção monetária prevista em lei.
(Fonte: Ministério da Saúde)