A Lei nº
12.527/2011,
sancionada com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados
oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, entra em vigor nesta
quarta-feira (16/5). Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.
Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações
que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além
dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados
gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo
federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um
selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra i em verde.
Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as
autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins
lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à
disposição do cidadão de forma gratuita.
Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam
respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo
a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os
servidores sobre a nova lei, na chamada cultura do segredo, a informação era
muitas vezes retida ou até perdida.
Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de
justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e
procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão
sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à
informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser
preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação,
o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.
Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à
informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com
o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o
órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela
implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem
respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova
regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos
ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os
documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a
fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor
sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente.