A partir do dia 16 de janeiro de 2012, os dados sobre a liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas de todos os convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, firmados pelo Governo Federal com estados, Distrito Federal, municípios e organizações não-governamentais (ONGs) deverão ser registrados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e disponibilizados ao público no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br). O prazo foi estabelecido no Decreto 7.641, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
O Decreto é resultado de um esforço conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para finalizar a implantação do Siconv e torná-lo mais efetivo no controle de recursos federais executados por meio de convênios, termos de parceria e contratos de repasse.
Até agora, órgãos e entidades do Governo Federal que possuem sistemas próprios de gestão de convênios e instrumentos similares não registavam os dados relativos às transferências de recursos no Siconv, o que dificultava a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle. Com a nova regra, todos os órgãos deverão utilizar o sistema Siconv, passando a realizar diretamente nele os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, esse é um passo fundamental para que o Siconv se estabeleça definitivamente como instrumento eficaz de controle dos recursos aplicados por meio de convênios, o que ajudará a evitar os casos de desvios e outras irregularidades na execução desse tipo de projeto. "Muitas dessas situações denunciadas recentemente não teriam acontecido se o sistema de controle e transparência desses repasses já estivesse totalmente implantado", afirmou Hage. "Doravante, haverá condições muito melhores para o acompanhamento dessa movimentação, que representa milhares de convênios e milhões de reais; e me refiro tanto ao acompanhamento pelo ministério repassador, que é o primeiro responsável, quanto pela CGU, por amostragem, como também pelos cidadãos diretamente".
Outros prazos
O Decreto também estabelece prazos para a implantação de outras funcionalidades no Siconv. Uma delas vai permitir a realização de Chamamento Público por meio do Portal de Convênios, ampliando o alcance desses procedimentos, utilizados para seleção de ONGs por parte dos órgãos federais. Essa nova funcionalidade deverá estar concluída até o dia dois de maio de 2012. Vale lembrar que o Chamamento Público já é, desde setembro, obrigatório para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos. A novidade, a partir de maio, é que será feito pelo sistema on line.
Já o prazo para implantação do módulo que cria a Ordem Bancária de Transferências Voluntárias (OBTV) vai até o dia 30 de julho de 2012. A OBTV vai permitir a transferência eletrônica dos recursos da conta do convênio ou do contrato de repasse diretamente para a conta do beneficiário final do pagamento. Importante ressaltar que a ordem para o pagamento da despesa do convênio só será enviada à instituição bancária se o processo estiver todo ele regular, em todas as suas etapas anteriores.