O
plenário do Senado aprovou na noite da última quarta-feira o texto base do
projeto que define novas regras para a criação de municípios. A proposta é
fruto de acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto
semelhante, que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública.
Embora tenha o objetivo de substituir as regras já avalizadas no Congresso e vetadas
pela presidente Dilma Rousseff, os senadores ainda precisam votar quatro
emendas apresentadas para, em seguida, enviar o projeto para passar pelo crivo
dos deputados.
A
expectativa é que a nova proposta, relatada pelo senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), diminua em um terço o número de cidades que podem ser criadas. O
primeiro projeto abria caminho para a regularização de 57 cidades e a criação
de outras 188, com um custo estimado em R$ 9 bilhões para a montagem de novas
estruturas administrativas. O novo texto deve dar oportunidade a formação de,
no máximo, 130 cidades.
As
emendas que ainda precisam ser analisadas, contudo, podem limitar ainda mais
esse cenário. Uma delas determina que novos municípios das regiões Norte e
Centro-Oeste devem ter uma área territorial de, pelo menos, 200 quilômetros
quadrados. O limite para as criações de cidades em outras regiões ficaria em
100 quilômetros quadrados, segundo a emenda. A votação desses pontos ocorrerá
na semana que vem.
Como
está, o projeto beneficia as regiões Norte e Nordeste, com menor densidade
populacional, o que não ocorria na proposta anterior. Seguindo orientações do
governo, Raupp aumentou o tamanho da população mínima exigida do novo
município. Nas regiões Sul e Sudeste, o relatório passou de 12 mil para 20 mil
a quantidade de habitantes exigida no novo município. No Nordeste, esse limite,
que no texto vetado por Dilma era de 8,4 mil, agora será de 12 mil. As regiões
Centro-Oeste e Norte tiveram mantidas a exigência de 6 mil moradores na nova
cidade.
O novo
projeto também reduz de 10% para 3% da população dos municípios envolvidos o
número de assinaturas necessárias para dar início ao processo de fusão ou
incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser contratado
pelo governo estadual e não pelo municipal, parte interessada
A
proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo qual fica vedada a
realização de novo plebiscito no caso de o resultado de a primeira consulta ter
sido pela rejeição da criação, desmembramento, fusão ou incorporação.