#Bahia: Decreto que aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos passa a valer a partir de 2 de março
O novo limite segue em vigor até 14 de março.
Foi publicada nessa terça-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado, uma retificação do decreto 2.195 que antecipa de 3 de março para o dia 2 de 2022, em todo o territo´rio baiano, o início de validade da autorização para realização de eventos e atividades com a presenc¸a de pu´blico de ate´ 3 mil pessoas.
No decreto está autorizado cerimo^nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu´blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti´ficos e profissionais, circos, parques de exposic¸o~es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso~es, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite segue em vigor até 14 de março.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara. Com informações de assessoria.