Os
municípios e estados com débitos previdenciários terão até o dia 30 de agosto
para normalizarem sua situação. O refinanciamento está especificado na Lei nº
12.810/13, que inclui as contribuições vencidas até o dia 28 de fevereiro de
2013. Com a regularização fiscal, os entes federados poderão receber
empréstimos e avais do governo federal para celebrar acordos ou convênios de
emendas parlamentares vinculados ao Orçamento da União.
As
dívidas serão pagas com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de
participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações
equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual
poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. O
limite anterior era de 180 parcelas.(Fonte: FNP)