O Plenário do Senado poderá votar, na terça-feira
(19), uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70
bilhões entre os estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), com validade até 2017, deverão assegurar a cada
unidade federativa um piso igual aos valores atualmente distribuídos. Eventual
sobra de recursos, depois de feita a distribuição com base no piso, poderá ser
repartida conforme dois critérios: população e renda per capita
domiciliar.
O que estará na pauta, na terça-feira, será um
substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos que tratam do
tema (PLS 192,
289,
744
e 761,
de 2011; e 35,
89,
100
e 114,
de 2012). A data da votação foi fixada pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros, que estabeleceu a solução do FPE como uma das prioridades de sua
gestão, logo após a posse. Se a matéria for aprovada pelo Plenário, o Senado
terá vencido a primeira etapa em direção a um novo pacto federativo e enviará o
substitutivo à Câmara.
O problema começou em 2010, quando o Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de
rateio do FPE contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31
de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal.
Mesmo com 19 projetos sobre o assunto em tramitação no Senado e na Câmara, a
matéria não foi votada no ano passado por falta de acordo, o que impediu o
cumprimento do prazo fixado pelo STF. Uma liminar concedida em janeiro de 2013
pelo ministro Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por
mais 150 dias.
Debate
O substitutivo de Pinheiro foi discutido na
quinta-feira (14), em audiência pública conjunta das comissões de Assuntos
Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de
Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a participação do coordenador dos
secretários de Fazenda no Conselho de Administração Fazendária (Confaz), Claudio
Trinchão.
A opção por um piso nas transferências do FPE,
segundo o relator, evitará impacto nas finanças estaduais, que poderiam ser
afetadas por uma mudança substancial nos critérios. O prazo para vigência das
regras – até 2017 – será suficiente para avaliar "grandes variações" nas
receitas das unidades federativas, conforme o representante do Confaz.
Essas alterações, como disse Trinchão, decorrerão
de propostas aprovadas ou em curso no Congresso Nacional, como as mudanças no
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a unificação
gradual das alíquotas interestaduais e a taxação no destino das mercadorias
compradas pela internet; e o novo rateio dos royalties do petróleo. O
próprio crescimento econômico diferenciado de algumas regiões, como Centro-Oeste
e Nordeste, segundo o representante do Confaz, poderá ter impacto nos novos
critérios.
Trinchão foi um dos participantes da audiência
pública que elogiaram o substitutivo de Pinheiro. Afinal, segundo ele, mesmo em
discussão no Confaz desde 2010, as regras para preencher o vácuo legal causado
pela decisão do STF não obtiveram consenso entre os secretários de Fazenda. O
FPE é, segundo o representante do Confaz, a matéria mais polêmica no
conselho.
Vários senadores também apoiaram o substitutivo
de Pinheiro, embora tenham feito críticas a alguns critérios de distribuição dos
recursos. O fato é que as normas submetidas ao Plenário na terça-feira serão
transitórias, para cumprir a decisão do STF. A discussão deverá prosseguir com a
busca de critérios para depois de 2017, capazes de refletir a realidade
socioeconômica das unidades federativas. Atualmente, os estados das regiões Sul
e Sudeste recebem juntos 15% dos repasses do FPE, enquanto os das regiões
Centro-Oeste, Norte e Nordeste ficam com os outros 85%.
Ampliação
Após a votação de terça-feira, poderá ser
discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos
Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança certamente vai requerer
proposta de emenda constitucional, já que a Constituição diz que o fundo é
composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre
produtos industrializados (IPI).
A pressão por mudança deverá aumentar pela
constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto
das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e o IR, que
significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55%, em 2010. As
contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para
45% no mesmo período.
O FPE foi instituído em 1965, pela Emenda
Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais
é variável: em São Paulo, significa apenas 0,31%, enquanto no Acre chega a 58,7%
(período de 1990 a 2007).