O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que os
serviços públicos comuns a estados e municípios de regiões
metropolitanas ou microrregiões, como saneamento básico e transporte,
devem ser geridos por um conselho integrado pelos dois entes. A decisão
encerrou uma discussão que teve início na suprema corte em 1998, quando
um partido político entrou com ação contra uma Lei Estadual do Rio de
Janeiro que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar
serviços de saneamento. O partido defendeu que a Lei Estadual
transgredia o princípio federativo, invadindo a competência dos
municípios.
De acordo com o presidente do Supremo, Ministro Joaquim Barbosa, embora a
decisão seja referente apenas ao estado do Rio de Janeiro “será
parâmetro para outras regiões”.
No entendimento da corte o compartilhamento do serviço entre os entes
federados com criações de conselhos é a melhor opção. Os ministros
concluíram que em áreas metropolitanas, a má prestação do serviço em uma
cidade pode prejudicar as demais. Por isso é válida a criação de
entidades para atuação em conjunto. "O tribunal decidiu que não pode
haver preponderância nem do Estado e nem dos municípios", explicou
Barbosa.
Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o
STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria
dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas
faltou quórum para uma resposta definitiva.