Situação de
Emergência e Estado de Calamidade Pública.
A Situação
de Emergência é caracterizada quando a situação anormal provocada por desastres,
com danos superáveis pela comunidade, tem o reconhecimento legal pelo poder
público.
O Estado de
Calamidade Pública, além de ter o reconhecimento de uma situação anormal
provocada por desastre, compromete, com sérios danos, a segurança e a vida das
pessoas da comunidade.
Ambos dependem da declaração, depois da homologação e,
por fim, do reconhecimento da extensão da anormalidade provocada no
município.
Como Obter
Reconhecimento Federal
O Poder
Executivo Federal apoiará, de forma complementar, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, por
meio dos mecanismos previstos nesta Lei.
O apoio
previsto será prestado aos entes que tiverem a situação de emergência ou estado
de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. O
reconhecimento previsto dar-se-á mediante requerimento do Poder Executivo do
Estado, do Distrito Federal ou do Município afetado pelo desastre.
O
requerimento previsto deverá ser realizado diretamente ao Ministério da
Integração Nacional, no prazo máximo de dez dias após a ocorrência do desastre,
devendo ser instruído com ato do respectivo ente federado que decretou a
situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
A Secretaria
Nacional de Defesa Civil disponibilizou os modelos de formulários e documentos
que devem compor o processo de decretação e reconhecimento das situações de
emergência ou estado de calamidade pública. Basta baixar e preencher, conforme a
realidade do seu município.