Propostas para um novo pacto federativo serão discutidas entre os
governadores de todos os estados e do Distrito Federal e os presidentes do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), em
reunião marcada para o dia 13 de março. A reunião, que também deverá ter a
participação de líderes partidários, foi anunciada na segunda-feira (18) após
encontro dos presidentes das duas Casas do Congresso.
Entre os temas de interesse dos estados, que devem ter prioridade na agenda,
estão as novas regras de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos
Estados (FPE) e a unificação das alíquotas interestaduais do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O FPE é sem dúvida o tema mais urgente, pois o Congresso tem até o fim de
maio para aprovar novas regras de distribuição e evitar a interrupção dos
repasses. O prazo inicial para a reformulação das normas, fixado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), expirou em 31 de dezembro, sem que uma nova lei tenha
sido aprovada. Os parlamentares ganharam mais um tempo por conta de liminar
concedida em janeiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente em
exercício do STF, determinando que as regras em vigor continuem valendo por mais
150 dias.
No encontro de março, deve ser discutido substitutivo do senador Walter
Pinheiro (PT-BA) ao PLS 289/11 - Complementar e a outras sete proposições que
tramitam em conjunto, que tratam de novos critérios para distribuição dos
recursos do fundo. O substitutivo mantém os valores recebidos atualmente pelos
estados e, para recursos adicionais, prevê dois tipos de critérios: a população
e a renda per capita nominal domiciliar, de acordo com censo do IBGE.
ICMS
Com relação ao ICMS, já está tramitando no Senado projeto de resolução do
Poder Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais desse
imposto (PRS
1/2013). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados do Sul e Sudeste (exceto
Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.
A ideia do governo é compensar as perdas com a arrecadação por meio de
créditos automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no
período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme estabelece a
Medida Provisória (MP) 599/12.