Na última sessão
do exercício de 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios
aprovou em plenário as Resoluções
nº 1319/12, que estabelece o
limite máximo de valor de multa e
a nº 1320/12, que dispõe
sobre a substituição eventual de Conselheiros, ambas
para vigorar no exercício de 2013.
A Resolução
nº 1319/12 define como
limite máximo de multas aplicáveis às situações
previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do
art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, o valor
equivalente a R$ 38.065,00.
Os
valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal, decorrentes de
decisões do Tribunal emitidas sobre processos de qualquer
natureza, serão corrigidos a partir de seu valor histórico
até a data do decisório pelo IPCA, e acrescidos de
juros legais.
Na ocorrência do
não pagamento de multa imposta em decisório do TCM até
a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais.
Já a Resolução
nº 1320/12 estabelece
a lista de Auditores do Quadro Permanente do Tribunal como eventuais
substitutos de Conselheiros, sendo:
I – Antônio
Carlos da Silva
II – Antônio
Emanuel Andrade de Souza
III – José
Cláudio Mascarenhas Ventin
IV - Ronaldo Nascimento
de Sant´ Anna
A substituição
eventual de Conselheiro obedecerá a ordem apresentada,
cessando a convocação com o retorno do substituído.