A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes
eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da
atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a
1 ano, além de multa, para quem invadir dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa. A lei entra em vigor em 120
dias e não recebeu vetos.
Pela proposta, a mesma pena será
aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores
que permitam a invasão, como vírus. A lei estabelece ainda que quem
obtiver informações sigilosas ou violar comunicações eletrônicas
privadas ou segredos comerciais, como senha ou e-mail, pode ser
condenado a 6 meses a 2 anos de prisão. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se
houver divulgação ou comercialização dos dados.
O projeto prevê
também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet,
normalmente cometida por hackers. A pena é de1 a 3 anos de detenção,
além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório
que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o
crime contra administradores públicos.