Secretaria de Administração
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II - executar atividades patrimoniais relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes de propriedade do Município;
III - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
IV - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
V - organizar, nomear e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes do Executivo Municipal;
VI - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços administrativos da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
VII - promover a revisão, quando se fizer necessário, do quadro de pessoal da Prefeitura;
VIII - subscrever os termos de posse dos funcionários municipais e promover a identificação e a matrícula dos servidores e expedição das carteiras funcionais;
IX - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer efeito, bem como o controle da frequência do pessoal da Prefeitura, para efeitos de pagamento de tempo de serviço;
X - promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
XI - verificar o saldo relativo a situação familiar e ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e de outras vantagens dos servidores na forma da legislação em vigor;
XII - promover a inspeção médica para admissão, concessão de licença, aposentadoria, transferência ou remoção dos servidores municipais nas diversas repartições municipais;
XIII - dar posse aos servidores nomeados ou designados para os cargos públicos municipais, e viabilizar a entrada em exercício;
XIV - conceder férias ao pessoal conforme a escala oficial, aprovada pelo Prefeito;
XV- promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores, que possam interessar a Administração;
XVI - organizar e manter atualizada a ficha funcional e financeira dos servidores;
XVII – coordenar as ações relativas ao sistema de Defesa Civil no âmbito municipal, em cooperação com os demais órgãos de nível federal e estadual e de acordo com o Sistema Nacional de Defesa Civil, conforme o disposto na Lei Municipal nº 827, de 16 de abril de 2013;
XVIII – exercer outras atividades afins.
Secretário: Javan Ferreira de Santana
Contato: adm@barradomendes.ba.gov.br
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