Descrição |
Lei n° 563 de 22 de Abril de 2013 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a recomposição salarial do Servidor público municipal aplicando a variação do Índice de Correção de Preço ao Consumidor –INPC acumulado dos últimos doze meses no percentual de 5,99% ( cinco virgula noventa e nove por cento), ,conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Para toda a categoria, exceção ao magistério. |