Descrição |
Lei nº 588, de 21 de Novembro de 2013 - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, órgão consultivo e deliberativo, de caráter permanente, com a finalidade de assessorar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as normas e padrões técnicos compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida da coletividade. |