Descrição |
Lei n° 562 de 22 de Abril de 2013 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores do magistério público municipal no percentual de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), para toda a categoria, conforme determina o parágrafo único, do art. 5° da Lei Federal N° 11.738, de 16 de junho de 2008. |