A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa através da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o CAE - Conselho de Alimentação Escolar do município, com base no Art. 21A da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, que autoriza a aquisição e distribuição de gêneros alimentícios com Recurso do PNAE em período de suspensão de aulas em situação de emergência ou calamidade publica , definiram a distribuição de Kits de alimentos provenientes da Merenda, para os alunos das escolas municipais. Foi instituído o Comitê Municipal Intersetorial através do Decreto Municipal nº 020/2020 de 13 de abril de 2020, para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavírus.
A entrega do Kit Merenda Escolar vem acontecendo nas 42 escolas municipal e atendeu uma média de 4.827 alunos neste período de suspensão das aulas devido à pandemia da COVID-19. Funcionando uma vez ao mês, essa ação se caracteriza por desenvolver uma política de garantia ao direito à alimentação dos estudantes e auxiliar para que menos estudantes entrem em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Fica claro, portanto que a Educação não se resume somente ao campo pedagógico; ser profissional da Educação vai muito além de mediar o conhecimento; é necessário ter um olhar atendo ao aluno em sua integralidade, empenhar-se em atendê-lo dentro e fora da escola. O Kit Merenda escolar vem com este propósito, oferecer ao aluno e que é seu por direito compreendendo as diversas realidades e usando da empatia.