Descrição |
DECRETO Nº 38, DE 01 DE JUNHO DE 2020. “ESTABELECE MEDIDAS DE POSTERGAÇÃO DO VENCIMENTO DO PAGAMENTO DO IPTU-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA RELACIONADA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |