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Tribunal Superior Eleitoral determina novas regras para candidaturas em 2012

 07/03/2012 | POLÍTICA
As novas regras para as Eleições Municipais de 2012 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro ministros contra três decidiram que para concorrer a um cargo público o candidato deverá ter as contas aprovadas pela Justiça Eleitoral e não apenas apresentá-las como nas eleições anteriores.

De acordo com esta nova regra, a certidão de quitação eleitoral e o registro de candidatura serão negados para quem tiver as contas reprovadas pela Justiça. A justificativa dos ministros Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski é que um pré-candidato que tenha respeitado as contas não pode ter o mesmo tratamento daquele que as desrespeitou.

Um dispositivo será incluído na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que "a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral". Outro dispositivo prevê que nenhum candidato seja prejudicado caso as contas não sejam avaliadas a tempo pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Arrecadação para campanha
Além da decisão a respeito das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das arrecadações.

Cada campanha deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária especifica para a movimentação financeira. O TSE determinou também a punição no caso das contas extrapolarem os limites estabelecidos anteriormente pelos partidos. As penas são pagamento de multa cinco vezes maior que o valor excedido, paga em cinco dias úteis. Segundo o Tribunal, "o candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso de poder econômico".

Comitês, doações e prestação de contas 

A arrecadação de recursos para as campanhas será de responsabilidade de comitês. Eles devem ser criados 10 dias após o registro dos candidatos de cada partido e registrados após a composição em cinco dias perante o juiz eleitoral.

Quem doar dinheiro para as campanhas também deverá obedecer às normas da Justiça Eleitoral. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. As regras valem também para doações pela Internet. As feitas em espécie devem ser identificadas com o Certificado de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ do doador.

A prestação de contas das campanhas das eleições terminadas em primeiro turno deve ser enviada até o dia 6 de novembro de 2012. No caso das campanhas que chegarem ao segundo turno, a apresentação das contas dos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.


Da Agência CNM, com informações do TSE.