A partir de hoje é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com
a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras
de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e
das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a
realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local
aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos
propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de
candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de
animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a
produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode
responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se
for o caso, por abuso de poder. (Fonte: TRE/BA)