Normas para cooperação entre a União, os Estados e os Municípios na área
ambiental foram estabelecidas no final de 2011, por meio da Lei Complementar
140/2011. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos
gestores municipais para a nova orientação legal que definiu a autonomia dos
Municípios na área.
A lei trata de aspectos como: à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, o combate à poluição
em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Para a CNM, a medida é um avanço no ordenamento legal brasileiro, esperado
principalmente pelos gestores municipais desde o final de 1988.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, relembra
que a lei atende uma das reivindicações do movimento municipalista. E além de
definir a competência dos entes federativos com a área ambiental, reconhece de
forma cabal a autonomia dos Municípios. "È importante que todos os gestores
tenham conhecimento das determinações", salienta Ziulkoski.
Para promover a informação entre os Municípios
brasileiros, a CNM publicará uma série de notícias abordando o tema.
Histórico
A Constituição
Federal de 1988, no artigo 23, define que é competência comum da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, entre outros aspectos proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer de suas formas. O texto também estabelece que a
regulamentação seria por lei complementar, e nela a competência de cada ente
envolvido definida.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
publicou a Resolução 237 em 1997, como uma tentativa de definir as competências
dos entes. A orientação foi emitida por pressão dos Municípios em face de
omissão do Congresso Nacional.
Em 2001, o Ministério do Meio Ambiente institui a
Comissão Tripartite Nacional com o objetivo de definir estas competências,
construir um acordo nacional entre os entes e pressionar o Congresso Nacional a
regulamentar o assunto.
Comissões de trabalho
Essa
Comissão Tripartite efetivou seus trabalhos em 2003, e a primeira meta foi
construir um projeto de lei - elaborado em forma de entendimento - envolvendo a
União, os Estados e os Municípios. O texto foi finalizado em 2005 e foi
apresentado no Congresso pelo deputado, Sarney Filho, que era o signatário do
projeto original sobre o tema.
Ainda em 2005, o Ministério do Meio Ambiente
disseminou no país a implantação das Comissões Tripartites Estaduais. A primeira
instituída foi na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul
(Famurs) - integrante do movimento municipalista e parceira da CNM - com a
presença da então ministra Marina Silva. O trabalho foi desenvolvido até 2011,
e as Comissões implantadas em aproximadamente 22 Estados. Na maioria delas, a
discussão principal foi à definição de competências.
Capacitação de gestores
Paralelo ao debate, do final de 2005 até 2010, o Ministério do Meio
Ambiente instituiu e apoiou o Plano Nacional de Capacitação de Gestores do
Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama-PNC). Com a parceria das Comissões
Nacional e Estaduais, o Sistema tinha o objetivo de capacitar os gestores
estaduais e municipais. E prepará-los tecnicamente para assumirem o
licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Infelizmente, o
programa deixou de ser uma prioridade, mas o mesmo capacitou aproximadamente
seis mil gestores, em 17 Estados.
O Ministério reconheceu, em 2006, publicamente o
que o Conama já havia definido na Resolução 237/1997 que o licenciamento
ambiental deveria ser efetuado base no impacto local, deixando-se de lado
teorias que queriam que, mesmo se desse segundo a dominialidade do bem. Esse
entendimento era extremamente discriminatório, pois poucos ou nenhum bem, obra
ou serviço licenciável, o era de domínio do Município. A portaria ministerial -
que definiu o procedimento foi fundamental para o avanço do assunto.
Conclusão
Por fim, a Lei Complementar foi aprovada
na Câmara dos Deputados em 2009 e no Senado Federal em 2011. Assim que o
Congresso concluiu os tramites, a presidência da República sancionou o texto,
que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro de
2011.