PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUERAREMA

SECRETARIA DE AGRICULTURA


SECRETÁRIO: Jorge Pereira Moura 

Avenida Góes Calmon, 591 Centro – Buerarema/BA

Horário de expediente: 08h às 12h / 13h às 17h

E-mail: agricultura@buerarema.ba.gov.br

Telefone: (73)3237-2628

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA:

 

I – executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração à economia local e regional;


II – Propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeção e hortas escolares e comunitárias;


III – promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;


IV – promover a produção de alimentos, o cooperativismo e o associativismo em geral;


V – fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;


VI – incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;


VII – promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural;


VIII – acompanhar a execução de projetos, laudos agropecuários e ambientais, no município de acordo com a habilitação do profissional participando de sua avaliação, bem como ampliar condições especiais de fixação do homem no campo, com o estimulo, a formação de clubes, quadras poliesportivas e áreas de lazer nas comunidades rurais, inclusive com a implantação de agrovilas;


IX – sistematizar a coleta e a divulgação de informação sobre a agropecuária municipal, promovendo as custas do erário público, analises de solo das diversas áreas das comunidades com o projeto de aumentar a produtividade e o uso de técnicas modernas na atividade agrícola;


X – coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor;


XI – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.


Parágrafo Único – São departamentos ligados a SEAPA:
I – Departamento de Agricultura e Abastecimento;
II – Departamento de Pecuária.