24/07/2012 | ORÇAMENTO PÚBLICO
Tendo em vista a publicação da Portaria nº. 231 de 29 de Junho de 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou o IVA (Índice de Valor Adicionado) provisório para 2013, que é o elemento mais importante para efeito de definição do Índice do ICMS de cada município. A UPB enviou ofício aos gestores alertando quanto aos prazos dessa portaria. Eis o documento:
Prezados Prefeitos,
Através da publicação da Portaria nº. 231 de 29 de Junho de 2012, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou o IVA (Índice de Valor Adicionado) provisório para 2013, que é o elemento mais importante para efeito de definição da cota parte de cada município baiano para repasse do quanto arrecadado a título de ICMS, tendo sido fixado o prazo até o dia 01 de Agosto de 2012 para interpor recurso administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA contra essa decisão.
Sendo esse recurso o único meio administrativo para cada Município discutir seus respectivos valores, necessário se faz, nesta oportunidade, um trabalho aprofundado e minucioso de análise técnica especializada dos dados fundamentais para constituição desse índice, identificando os possíveis equívocos e pleiteando as devidas correções, objetivando, assim, o incremento da receita municipal.
Desse modo, a Coordenação Jurídica da UPB se encontra disponível para esclarecer dúvidas sobre o assunto, podendo o(a) gestor(a) entrar em contato pelo telefone (71) 3115-5923, ou, caso prefira, ser atendido pessoalmente.