CÂMARA MUNICIPAL DE
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Presidenta Dilma sanciona lei que autoriza linha de crédito para municípios em situação de calamidade

 26/09/2012 | ECONOMIA
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e libera linhas de financiamento para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

De acordo com texto da lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços desses municípios poderão receber até R$ 200 mil por pedido e no prazo máximo de 30 dias.Os recursos irão atender emergencialmente agricultores que se encontrarem em situação de calamidade provocada tanto em caso de cheia quanto pela escassez de água e serão determinados pelo tipo e a intensidade do evento.

A lei estabelece que os encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições dos financiamentos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, a partir de proposta apresentada pelo Ministério da Integração Nacional.

Com a lei, haverá a renegociação das dívidas de produtores rurais que não conseguiram pagar os compromissos, por causa da situação de calamidade. Operações de crédito rural contratadas até 30 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil, poderão ser renegociadas com novas condições.

Os agricultores que tiveram empréstimos contraídos de até R$ 35 mil terão o desconto, em suas mensalidades, entre 10% a 15%. A lei também prorroga o prazo para pagar o financiamento para 10 anos. O prazo final para que o agricultor renegocie sua dívida é 31 de dezembro de 2013.

Os municípios também vão poder renegociar sua dívida com a Previdência Social. “Fica autorizada a repactuação do parcelamento dos débitos previdenciários para o Município em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos”, estabelece a lei.