O grupo de trabalho que analisa o endividamento dos estados vai apresentar um projeto para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00) e permitir a renegociação das dívidas de estados e municípios assumidas pela União entre 1997 e 2001.
A proposta pretende autorizar a revisão do "equilíbrio-econômico-financeiro" dos contratos de refinanciamento promovidos pela Lei 9.496/97 (dívidas dos estados), e as medidas provisórias 2.185/01 (dívidas dos municípios) e 2.192/01 (passivo do programa de socorro aos bancos estaduais), que somam cerca de R$ 430 bilhões. A mudança da LRF foi um dos consensos da reunião do grupo realizada nesta quarta-feira.
O artigo 35 da LRF proíbe qualquer renegociação de contrato de refinanciamento entre a União e os entes federados. Ele foi incluído na lei para evitar um novo ciclo de endividamento de estados e municípios, como os que ocorreram entre 1980 e 1990. A mudança na LRF é o primeiro passo para renegociar as dívidas assumidas pela União.
Troca de indexador
Além do projeto, o grupo cerrou posição em mais dois pontos: a troca do índice de correção monetária dos contratos assinados pelos entes com a União; e a criação de um mecanismo que permita a devolução de parte das prestações pagas para investimento nos estados e municípios.
No primeiro caso, os deputados concordaram em substituir o IGP-DI pelo IPCA, além de reduzir a taxa de juros real para 2%. Hoje, a taxa real varia de 6% a 7,5% para os estados e de 6% a 9% para os municípios. Uma simulação dos consultores legislativos da Câmara, apresentada na reunião, mostrou que o IPCA mais 2% acumula uma alta de 236,04% entre 1997 e 2011, um terço do que variou o IGP-DI mais 6%.