PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Principais motivos que ensejam desaprovação de contas pelo TCM BA

 22/02/2011 | OUTROS
PRINCIPAIS TEMAS QUE ENSEJARAM A REPROVAÇÃO, PELO TCM-BA, DAS CONTAS PRESTADAS PELOS PREFEITOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009:

Diante da quantidade de prestações de contas reprovadas, pelo TCM-BA, referentes ao exercício financeiro de 2009, a União dos Municípios da Bahia - UPB, com o propósito de orientar os gestores dos municípios a fim de que a situação não se repita nos exercícios posteriores, elaborou uma listagem com os principais temas que conduziram à reprovação.

O item mais recorrente dentre aqueles que resultaram na reprovação das contas de municípios, pelo TCM-BA, referentes ao exercício financeiro de 2009, foi a ausência da realização ou o fracionamento da licitação, de modo a burlar ou evitar o procedimento.

Em segundo lugar figura o não cumprimento das resoluções e prazos fixados pelo TCM para a entrega dos documentos contábeis. Esse item é de natureza eminentemente formal, de modo que pode ser superado com relativa facilidade, desde que as prefeituras organizem e profissionalizem ainda mais os serviços de contabilidade.

Na terceira colocação aparecem os problemas relacionados ao sistema de controle interno dos municípios, cujos relatórios elaborados não têm atendido às exigências legais e outras impostas pelo próprio TCM (resolução TCM n° 1.120/2005).

Já na quarta posição foi identificado a ausência de inventário contendo relações dos bens, créditos e importâncias constantes do ativo da administração municipal, a teor da determinação constante da resolução TCM n° 1.060/2005.

Em quinto, o não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativas à devolução de verbas do FUNDEF/FUNDEB.

Na seqüência, aparecem ainda a contratação de pessoal sem a realização de concurso público, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, a não realização das audiências públicas quando a legislação a exige, relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em resolução pelo TCM (resolução TCM n° 1.060/2005), inexistência de cobrança da dívida ativa do município e abertura de créditos adicionais suplementares sem a prévia autorização legislativa, sem embargo de outros que apareceram em menor recorrência.

O levantamento demonstrou que muitos dos itens que ensejaram a desaprovação das contas são de natureza formal, a exemplo do não cumprimento dos prazos, fato que facilita, de certo modo, a superação dos pontos, para que, nos próximos exercícios financeiros, as contas sejam aprovadas.


RESUMO


ITENS DE MAIOR RECORRÊNCIA:

1) Ausência da realização ou o fracionamento da licitação;
2) Não cumprimento das resoluções e prazos fixados pelo TCM para a entrega dos documentos contábeis;
3) Problemas relacionados ao sistema de controle interno dos municípios, cujos relatórios elaborados não têm atendido às exigências legais e outras impostas pelo próprio TCM (resolução TCM nº 1.120/2005);
4) Ausência de inventário contendo relações dos bens, créditos e importâncias constantes do ativo da administração municipal;
5) Não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do FUNDEF/FUNDEB.

OUTROS ITENS QUE TAMBÉM ENSEJARAM A REPROVAÇÃO DE CONTAS:

1) Contratação de pessoal sem a realização de concurso público;
2) Falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais;
3) Não realização das audiências públicas quando a legislação a exige;
4) Relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em resolução do TCM (resolução TCM nº 1.060/2005);
5) Inexistência de cobrança da dívida ativa do município;
6) Abertura de créditos adicionais suplementares sem a prévia autorização legislativa