Os estados e os municípios têm até o dia 15 de setembro para cadastrar projetos desportivos no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte, disponível no site: www.esporte.gov.br. O procedimento é o primeiro passo para a apresentação dos projetos e, posteriormente, captação de recursos para financiamento.
A lei 11.438/2006, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, autoriza que os projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte busquem patrocínio de pessoas físicas e jurídicas. Os valores repassados para financiar os projetos são deduzidos de parte do Imposto de Renda devido ao governo federal. Pessoas físicas podem repassar até 6% e pessoas jurídicas até 1%.
A proposta do governo é aumentar cada vez mais o número de iniciativas nos estados e municípios de promoção ao esporte.
Os projetos podem contemplar ações como: reforma ou construção de campos de futebol, centros de treinamentos e acomodações, treinamentos anuais de equipes da área olímpica, custeio de participação em competições no exterior, eventos esportivos, escolinhas de esportes, entre outros.
No Brasil já são 150 mil atletas de participação, que em 2014 praticaram várias atividades esportivas, em sete capitais, todas com recursos captados por meio LIE.
As informações sobre a documentação exigida para o cadastro estão disponíveis aqui