Foi concluído nesta quarta-feira, 25 de março, o julgamento da Modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é favoráveis aos Municípios uma vez que prorrogou parcialmente por mais 5 anos – a contar de 2016 – o regime especial trazido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Segundo a decisão, fica mantido parcialmente o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016. Foi ainda fixado um novo índice de correção monetária e estabelecida a possibilidade de compensação de precatórios vencidos com o estoque de créditos já inscritos em dívida ativa.
Sobre este assunto o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, se posicionou em uma entrevista à Rádio CBN na manhã desta quarta-feira, 26 de março. “Quando analiso o conjunto dos 5568 Municípios, muito mais da metade não tem sequer precatório. O que avoluma esta dívida é a parte dos Estados. E quando pega a parte dos Municípios, atinge quatro ou cinco cidades grandes como São Paulo, que vão a quase 80% do total deste dívida” salienta Ziulkoski. Por causa disso, o presidente conclui que “logicamente sempre vai ter impacto mas acredito que a maioria vai poder resolver.”
Decisão
No caso da compensação de precatórios vencidos com a dívida ativa, a decisão não tem aplicação imediata, uma vez que o Plenário delegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação do tema.
Quanto à correção monetária, o STF modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida no julgamento das ADIs relativas à EC 62/2009, para considerar válido o índice básico da caderneta de poupança (TR) para a correção dos precatórios, até dia 25 de março, e estabeleceu sua substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Com a modulação dos efeitos, o regime especial instituído pela EC 62 foi prorrogado parcialmente. Isso significa que ficam mantidas a compensações, leilões e pagamentos à vista, previstos pela emenda realizados até o dia 25 de março, vedada a possibilidade de seu uso a partir de então. Pelo período de cinco anos também é mantida a vinculação de percentuais mínimos da receita corrente dos estados e municípios ao pagamento de precatórios, e mantidas as sanções para o caso de não liberação dos recursos.