As associações selecionadas pelo edital de apoio a empreendimentos econômicos solidários e da agricultura familiar, uma parceria
entre o Estado e a Veracel Celulose, para implantação de Agroindústrias
Simplificadas de Hortifruticultura, assinarão termo de compromisso hoje.
O Pacto do Descobrimento é um projeto realizado em parceria entre a Veracel
Celulose e o Governo do Estado da Bahia. Um investimento de cerca de R$1 milhão,
que vai beneficiar 960 agricultores familiares em 10 municípios dos territórios
Litoral Sul e Costa do Descobrimento. Até 2015, o Pacto prevê um investimento
total aproximado de R$ 9 milhões.
Com recursos do Pacto para o Desenvolvimento da Costa do
Descobrimento, seis associações foram selecionadas: Associação De Agricultores
Indígenas Patoxó Da Coroa Vermelha, Associação Dos Pequenos Produtores Do
Assentamento Luis Inácio Lula Da Silva, Associação Dos Pequenos Produtores Do
Vale Do Jequitinhonha, Associação Projeto Maravilha, Associação Unida Roça Do
Povo e Cooperativa Mista De Agricultores e Produtores Da União Baiana. Também
está inserida no investimento, a aquisição de veículos utilitários e utensílios.
Para o secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o Pacto é de extrema
importância para o desenvolvimento da agricultura familiar da região. ”Esta é
uma iniciativa que fortalece, qualifica e amplia a capacidade dos assentamentos,
aumentando a produtividade. Ainda este ano, um novo edital será lançado para
selecionar outras propostas dentro deste mesmo perfil e, assim, seguiremos até
2015", comentou Rui.
A ação está inserida no programa Vida Melhor, do Governo da Bahia, que objetiva a
inclusão de 208 mil famílias no campo até 2015. O Pacto favorece este processo
de indução de desenvolvimento de forma inédita, atingindo os municípios de
Belmonte, Canavieiras, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi,
Mascote, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.
O investimento do Governo da Bahia e da Veracel Celulose, por meio do
Pacto do Descobrimento, equivale a 25% do total de créditos acumulados
anualmente pela empresa. O recurso provém do incentivo à exportação, previsto
na Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), que gera créditos do Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas
exportadoras.