O Governo do Estado da Bahia, por meio da
Secretaria da Fazenda (Sefaz), vai possibilitar ao empresariado baiano o
fracionamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês
de dezembro de 2012, em três parcelas mensais. A iniciativa é baseada no
decreto Nº 14.273 de 7 de janeiro de 2013, e atenderá aos varejistas
regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da
Bahia (CAD-ICMS).
As parcelas, iguais e consecutivas, terão
datas de vencimento hoje (9 de janeiro), 13 de fevereiro e
11 de março deste ano. De acordo com o secretário da Fazenda, Luiz
Alberto Petitinga, a ação visa a evitar problemas no fluxo de caixa,
fortalecendo o comércio varejista.
Motivar as vendas
“O
comércio varejista utiliza de várias formas para motivar as vendas no
final do ano, promovendo principalmente a venda parcelada sem juros,
assim como a protelação da primeira parcela. Isso pode gerar sobrecarga
financeira para os lojistas, principalmente se tiverem de recolher o
ICMS de uma só vez.”, justificou o secretário.
Não poderão
participar dos prazos especiais de pagamento os contribuintes optantes
pelo Simples Nacional, exceto quando se tratar de operações sujeitas ao
pagamento por antecipação tributária propriamente dita. A medida também
exclui os contribuintes enquadrados nas posições da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal). Estão incluídos
nessa condição, o comércio a varejo de automóveis, camionetas e
utilitários novos, o comércio por atacado de caminhões novos e usados,
comércio por atacado de reboques e semirreboques novos e usados,
comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados.
Também
são excluídos os representantes comerciais e agentes do comércio de
veículos automotores, comércio a varejo de motocicletas e motonetas
novas, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).
Para optar
pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos
de arrecadação diretamente via internet e para maiores informações, o
contribuinte deverá acessar o site da Sefaz.