05/12/2012 | ORÇAMENTO PÚBLICO
Na administração municipal é fundamental a organização e controle do orçamento para execução das políticas sociais públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê os percentuais a serem aplicados na administração municipal. É destinado por lei o gasto de 25% na educação, 15% na saúde, 54% para pagamento de pessoal, 8% para as Câmaras Municipais e 1% para o PASEP.
O não cumprimento destes índices geram restrições de Ordem Constitucionais gravíssimas. Isso provoca um problema de ordem financeira e administrativa, pois 70% dos 417 municípios baianos vivem do repasse financeiro, FPM. As prefeituras têm obrigação de cobrar tributos municipais, porém a arrecadação é baixa, ficando novamente os municípios com um orçamento engessado.
Se por um lado a LRF é um aliado contra a corrupção, por outro lado provoca algumas situações que torna a administração mais difícil. Sendo a particularidade desta ação da LRF a compreensão que cada município só pode gastar os recursos que possuem. Frente a isto, a importância que cada serviço tem para a população e os gastos que eles geram, fazem do ato de administrar uma necessidade de prática construtiva e elaborada de planejamento.
Desta forma o orçamento municipal vem do planejamento dividido no exercício financeiro que é realizado em 1° de janeiro a 31 de dezembro e o Plano Plurianual que será executado em quatro anos, nestes dois planejamentos está discriminado todas as atividades que o município deve realizar com o dinheiro público.