PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOUTO SOARES

Estados querem tomar o oeste baiano

 26/10/2012 | POLÍTICA

Um dos maiores celeiros agrícolas do Brasil, o Oeste baiano está sendo alvo da cobiça de estados vizinhos. Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí reivindicam pedaços de terra nas áreas mais férteis da região, hoje integrantes do território baiano. Como argumento, pregam o divisor de águas para delimitar o que é território baiano das áreas pertencentes aos estados reclamantes.

Líderes do agronegócio baiano defendem a demarcação a partir da Serra Geral. A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Cível Originária (ACO) 347. Distritos inteiros, como a Vila do Rosário, poderá fazer parte de Goiás.

Articulados a partir da Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), empresários do Oeste baiano já iniciaram o contra-ataque. Uma missão da região Oeste tem audiência programada com o governador Jaques Wagner na próxima sexta-feira. A intenção é municiar o poder público com o máximo de informações para que este possa integrar a defesa dos interesses da Bahia e do agronegócio local. O dirigente classifica a mudança como “uma divisão do Estado, sem plebiscito”.

Para o vice- presidente da Aiba, o economista Sérgio Pitt, “a audiência de conciliação, marcada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 13 de novembro, em Brasília, com os representantes de cada estado envolvido, dentre eles, os governadores e secretários, é uma oportunidade ímpar para rever e consertar equívocos do passado”. A ação estabelece como limite entre os estados o chamado divisor de águas, cujo levantamento foi executado pelo Exército Brasileiro, com custeio financiado pelos estados.

“O estado não indicou nem mesmo um perito para acompanhar o levantamento elaborado pelo Exército”, lembrou Pitt. A perda para a Bahia em favor dos estados litigantes será da ordem de 95,3 mil hectares em área de grande desenvolvimento agrícola.

O dirigente da Aiba não tem dúvida de que a mudança trairá prejuízo para quem está situado nestas áreas, definidas como parte da Bahia pela escarpa da Serra Geral. De acordo com Pitt, os prejuízos vão além dos territoriais e econômicos.

“Isso vai acarretar conflitos sociais, fundiários e ambientais e eles são muito maiores do que os ganhos que os estados terão”

A mudança vai ampliar a insegurança jurídica para os produtores agrícolas. “Os licenciamentos ambientais que eram da competência da Bahia, com a entrada de mais um estado, por força da Lei Complementar 140/2012, que definiu as competências dos entes federativos, passam a ser federais, a cargo do Ibama”, exemplificou.

“Basta uma olhada no mapa do Oeste da Bahia para entender que o limite pelo divisor de águas trará mais problemas que soluções. Hoje, considera-se como limite a escarpa da Serra Geral”, avalia. “Em alguns pontos, o divisor de águas está antes da escarpa. Nesses casos, criam-se ‘ilhas’, nas quais áreas que pertenciam à Bahia passam a ser de estados como Goiás, ou Tocantins, ficando totalmente isoladas, sem qualquer acesso para os seus novos estados administradores, pois, entre eles, existe uma serra no meio. A gestão deixa de ser da Bahia, mas o estado vizinho não tem como administrar lá”. 

Ao propor a reunião de conciliação, o ministro Luiz Fux  reconheceu que o problema pode gerar insegurança jurídica e ter desdobramentos de natureza jurídica, política e social, “exigindo uma solução célere por parte do Judiciário”.  Foram convocados a comparecer à audiência governador, secretário estadual de segurança, procurador-geral e procurador-chefe da representação em Brasília de cada um dos estados envolvidos na disputa. 

O ministro, em paralelo à tentativa de acordo, quer avaliar o aparato policial disponível e necessário para a solução de eventuais conflitos. As disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e Tocantins datam dos anos 1919/1920. Na época, a inexistência dos instrumentais modernos e precisos de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e Proprietários.

Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80 permitiu um primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pelo Estado da Bahia, mas não concretizado no plano legal por resistência do Estado de Goiás. Este fato levou o Estado da Bahia a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, com competência exclusiva, a ACO (ação civil originária) n. 347, em 1986.