Um dos maiores celeiros agrícolas do Brasil, o Oeste baiano está sendo alvo
da cobiça de estados vizinhos. Tocantins, Goiás, Minas Gerais e Piauí
reivindicam pedaços de terra nas áreas mais férteis da região, hoje integrantes
do território baiano. Como argumento, pregam o divisor de águas para delimitar o
que é território baiano das áreas pertencentes aos estados reclamantes.
Líderes do agronegócio baiano defendem a demarcação a partir da Serra Geral.
A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Cível
Originária (ACO) 347. Distritos inteiros, como a Vila do Rosário, poderá fazer
parte de Goiás.
Articulados a partir da Associação dos Agricultores e Irrigantes da
Bahia (Aiba), empresários do Oeste baiano já iniciaram o contra-ataque. Uma
missão da região Oeste tem audiência programada com o governador Jaques Wagner
na próxima sexta-feira. A intenção é municiar o poder público com o máximo de
informações para que este possa integrar a defesa dos interesses da Bahia e do
agronegócio local. O dirigente classifica a mudança como “uma divisão do Estado,
sem plebiscito”.
Para o vice- presidente da Aiba, o economista Sérgio Pitt, “a audiência de conciliação, marcada
pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 13 de
novembro, em Brasília, com os representantes de cada estado envolvido, dentre
eles, os governadores e secretários, é uma oportunidade ímpar para rever e
consertar equívocos do passado”. A ação estabelece como limite entre os estados
o chamado divisor de águas, cujo levantamento foi executado pelo Exército
Brasileiro, com custeio financiado pelos estados.
“O estado não indicou nem mesmo um perito para acompanhar o levantamento
elaborado pelo Exército”, lembrou Pitt. A perda para a Bahia em favor dos
estados litigantes será da ordem de 95,3 mil hectares em área de grande
desenvolvimento agrícola.
O dirigente da Aiba não tem dúvida de que a mudança trairá prejuízo
para quem está situado nestas áreas, definidas como parte da Bahia pela escarpa
da Serra Geral. De acordo com Pitt, os prejuízos vão além dos territoriais e econômicos.
“Isso vai acarretar conflitos sociais, fundiários e ambientais e eles são muito maiores do que os ganhos que os
estados terão”
A mudança vai ampliar a insegurança jurídica para os produtores agrícolas.
“Os licenciamentos ambientais que eram da competência da Bahia, com a entrada de
mais um estado, por força da Lei Complementar 140/2012, que definiu as
competências dos entes federativos, passam a ser federais, a cargo do Ibama”,
exemplificou.
“Basta uma olhada no mapa do Oeste da Bahia para entender que o limite pelo
divisor de águas trará mais problemas que soluções. Hoje, considera-se como
limite a escarpa da Serra Geral”, avalia. “Em alguns pontos, o divisor de águas
está antes da escarpa. Nesses casos, criam-se ‘ilhas’, nas quais áreas que
pertenciam à Bahia passam a ser de estados como Goiás, ou Tocantins, ficando
totalmente isoladas, sem qualquer acesso para os seus novos estados
administradores, pois, entre eles, existe uma serra no meio. A gestão deixa de
ser da Bahia, mas o estado vizinho não tem como administrar lá”.
Ao propor a reunião de conciliação, o ministro Luiz Fux reconheceu que o
problema pode gerar insegurança jurídica e ter desdobramentos de natureza
jurídica, política e social, “exigindo uma solução célere por parte do
Judiciário”. Foram convocados a comparecer à audiência governador, secretário
estadual de segurança, procurador-geral e procurador-chefe da representação em
Brasília de cada um dos estados envolvidos na disputa.
O ministro, em paralelo à tentativa de acordo, quer avaliar o aparato
policial disponível e necessário para a solução de eventuais conflitos. As
disputas de terras na linha limítrofe dos estados da Bahia, Goiás e Tocantins
datam dos anos 1919/1920. Na época, a inexistência dos instrumentais modernos e
precisos de demarcação territorial acentuou o litígio entre posseiros e
Proprietários.
Um levantamento acordado por Goiás e Bahia no início dos anos 80 permitiu um
primeiro levantamento da divisa, aceito inclusive pelo Estado da Bahia, mas não
concretizado no plano legal por resistência do Estado de Goiás. Este fato levou
o Estado da Bahia a propor, junto ao Supremo Tribunal Federal, com competência
exclusiva, a ACO (ação civil originária) n. 347, em 1986.