O Plenário aprovou naúltima terça-feira (19) a Medida Provisória 561/12, que transfere
a propriedade de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida para a
mulher em caso de separação. A MP seguirá para o Senado.
O texto aprovado é o parecer do deputado Hugo
Motta (PMDB-PB), que também autoriza o parcelamento de dívidas de estados e
municípios relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008.
A prioridade para a mulher no programa
habitacional Minha Casa, Minha Vida vale apenas para imóveis comprados durante o
casamento ou união estável. No caso de haver filhos e de o pai ficar com a
guarda deles após a separação, o imóvel ficará com ele.
A exceção à nova regra são os imóveis comprados
com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possui normas
próprias.
Segundo o governo, 47% dos contratos da
primeira etapa do programa foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a
importância da mulher nas iniciativas sociais.
O texto também permite que mulheres de todas as
faixas de renda entrem no Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura
dos maridos. Até a edição da MP, isso era possível para aquelas com renda
familiar mensal inferior a R$ 1.395.
PIS/Pasep
Incluído pelo relator pouco antes da votação do
texto, o parcelamento de dívidas relativas ao PIS/Pasep vencidas até 31 de
dezembro de 2008 será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e
de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros
de mora.
Segundo o relator, o parcelamento deve
beneficiar principalmente o estado do Espírito Santo. Os requerimentos de adesão
deverão ser feitos em até 60 dias da data de publicação da futura lei.
Outro imóvel
A MP também proíbe a compra de outro imóvel com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS) se os beneficiários já tiverem recebido uma vez o
subsídio.
Em relação ao FAR e ao FDS, as mudanças ocorrem
ainda na sua forma de funcionamento, que passa a ser por meio de cotas da União.
Dessa forma, seus direitos e obrigações ficam restritos ao seu patrimônio, sem
responsabilidade da União, como garantias ou aval do setor público.
Desabrigados
A MP inclui uma nova situação de dispensa das
prestações mensais e do seguro do imóvel, o que beneficiará famílias
desabrigadas que perderam seu único imóvel em desastres naturais.
Para receber o benefício, o pleiteante precisa
ser o titular do imóvel, que deve estar regularizado.
A regularidade fundiária e a titularidade serão
exigidas também para os reassentamentos, remanejamentos e substituição de
unidades habitacionais se a perda do imóvel original estiver vinculada a obras
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou financiadas por operações de
crédito ao setor público.
Recursos do BNDES
A medida provisória também libera R$ 2 bilhões
em financiamentos subsidiados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) para capital de giro de empresas, cooperativas e
produtores rurais de áreas atingidas por desastres naturais com decretos de
calamidade reconhecidos desde 2010.
De acordo com o texto aprovado, deverá ser dada
prioridade aos agricultores familiares e aos pequenos produtores rurais.
O prazo dos financiamentos fica estendido até o
fim de 2012. Segundo o governo, a medida busca atender às vítimas das recentes
enchentes ocorridas nos meses de dezembro e janeiro dos últimos dois anos.
Dívidas imobiliárias
O texto aprovado da MP 561/11 permite aos
bancos que receberem indevidamente títulos representativos da renegociação de
dívidas imobiliárias com base no Fundo de Compensação da Variação Salarial
(FCVS) ressarcirem a União com títulos da mesma natureza ou em dinheiro.
Atualmente, a Lei 10.150/00, que regulamenta a
renegociação dos financiamentos do FCVS, permite ao Banco Central descontar os
valores automaticamente da conta de Reservas Bancárias que os bancos precisam
manter junto ao BC.
Brita
O parecer de Hugo Motta retoma pontos retirados
de relatórios de outras MPs. Do parecer à MP 549/11, ele recuperou a mudança do
regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de
brita e areia usadas na construção civil e dos serviços de fornecimento de
mão-de-obra temporária e de limpeza e conservação.
Outro ponto incluído pelo relator é a
autorização para a União registrar imóveis urbanos sem registro anterior se o
domínio deles tiver sido assegurado por legislação.
Aeroportos
Para viabilizar a votação da MP, foi retirado,
por destaque do PR, a autorização dada pelo relator à concessionária para
desapropriar imóveis limítrofes ao aeroporto que administra se necessários ao
desenvolvimento de atividades aeroportuárias ou conexas
(aeroporto-indústria).
Um outro destaque aprovado, do DEM, retirou do
texto o benefício de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) incidente em baterias produzidas com chumbo e ácido sulfúrico se ao menos
70% da matéria-prima usada seja reclicada.