09/01/2013 | TRANSPARÊNCIA
Para dar maior transparência ao trabalho das entidades sociais e
simplificar o processo de manutenção dos títulos das mesmas, as
prestação de contas ao Ministério da Justiça serão feitas, a partir de
agora, apenas por meio virtual. Antes, além de apresentar os relatórios
de atividades por meio eletrônico era necessário enviá-los também via
correio.
A nova determinação é dada pela Portaria nº 252, publicada no dia 31 de
dezembro de 2012, pela Secretaria Nacional de Justiça. A mudança valerá
para entidades de utilidade pública federal (UPF), organizações da
sociedade civil de interesse público (OSCIP) e organizações estrangeiras
(OES) e também para entidades não credenciadas pelo MJ que,
espontaneamente, optem por dar publicidade a suas ações.
Prestação de contas aumentou 50% - No ano de 2012 houve um acréscimo de
50% nas prestações de contas das entidades em relação ao ano anterior, o
quantitativo de certidões de regularidade passou de 8.166 para 12.465.
“A nova norma vai otimizar o trabalho, conferir mais transparência ao
acesso à informação, além de favorecer o controle social”, diz o diretor
adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação (DEJUS) Davi Pires.
A partir da publicação da portaria, as entidades poderão inserir sua
prestação de contas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais, após se
cadastrarem no sistema. A prestação de contas anual contém dados como:
fontes de recursos públicos e privados, linhas de ação e atividades
desenvolvidas, modo de utilização de seus recursos, nomes e qualificação
de seus dirigentes e representantes. A entidade receberá a certidão de
regularidade após a conferência dos requisitos legais. (Fonte:
Ministério da Justiça)