PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBIPEBA

Município poderá usar planta de valores para cálculo do IPTU

 03/04/2012 | POLÍTICA

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/11, do deputado Cláudio Puty (PT-PA), que torna obrigatória a instituição e o uso de Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de apuração do valor venal dos imóveis urbanos, nos municípios acima de 20 mil habitantes. O projeto acrescenta a nova regra à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

 PGV é uma representação cartográfica da área urbana, que fornece dados para a apuração do valor venal dos imóveis e, consequentemente, ao cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI).

De acordo com o projeto, o município com mais de 500 mil habitantes deverá atualizar suas respectivas PGVs, de modo a ajustá-las ao valor real de mercado, pelo menos a cada quatro anos; o município entre 50 mil e 500 mil habitantes, a cada seis anos; e o município entre 20 mil e 50 mil habitantes, a cada oito anos.

A proposta proíbe a realização de transferências voluntárias da União para o município que não observar a regra.

Eficiência tributária
Cláudio Puty afirma que a PGV é um instrumento fundamental à administração tributária eficiente e à efetiva progressividade na tributação patrimonial. "Sua atualização periódica torna possível a apuração de valores venais de bens imobiliários urbanos mais próximos aos valores praticados no mercado, permitindo a melhoria do desempenho da administração tributária municipal em termos de arrecadação e de promoção de equidade."

Segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cobrança de IPTU ocorria em 5.211 dos 5.565 municípios brasileiros. Já o número de municípios que possuíam PGV totalizava 4.390. Ou seja, 1.175 ainda precisavam adotar o instrumento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.