Novos critérios de transferên?cia de recursos para o Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância) foram estabelecidos. Agora, Distrito Federal e
Municípios devem atender as orientações da Resolução 13/2012, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) do dia 8 de junho.
A resolução estabelece que a assistência
financeira será apenas para os Municípios que tenham projetos técnicos de
engenharia aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
Os gestores municipais contemplados no
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) precisam aceitar o Termo de
Compromisso, disponibilizado no Sistema integrado de Monitoramento Execução e
Controle (Simec).
Os recursos devem ser aplicados,
exclusivamente, na construção de unidades de educação infantil e quadras
esportivas escolares. A transferência de recursos e abertura de contas
específicas para o programa serão executados pelo FNDE.
A novidade do programa está na
possibilidade de os entes, interessados na construção de escolas no âmbito do
programa, cadastrarem projetos, exclusivamente, por meio eletrônico apresentarem
projetos para avaliação do FNDE.
A norma
estabelece aos Municípios diversas responsabilidades, entre
elas:
1. responsabilizar-se, com
recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e
contenções, infraestrutura de redes e pelas demais ações necessárias à
implantação do empreendimento;
2. Executar os recursos
recebidos pelo FNDE, atendendo aos critérios de qualidade técnica e às
determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), aos prazos e
custos previstos;
3. garantir, com recursos
próprios, a conclusão da obra e sua entrega à população, no caso de os valores
transferidos se revelarem insuficientes para a
conclusão;
4. cientificar mensalmente o
FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto conforme o
previsto, por meio Simec; e
5. permitir o acompanhamento da execução da
obra e o acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente
com o objeto pactuado.
Prestação de
Contas
Os Municípios
devem prestar contas dos recursos
recebidos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), 60 dias após o
término da obra, e encaminhar a documentação solicitada na resolução, por meio
eletrônico. Os gestores também precisam atentar-se aos prazos, pois caso a
prestação não seja apresentada ou regularizada nas datas determinadas, o FNDE
pode requerer a devolução dos recursos.